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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de janeiro de 2013 – Katrakasas/Comissão

(Processo F-24/11)1

(Função Pública – Concursos internos COM/INT/OLAF/09/AD 8 e COM/INT/OLAF/09/AD 10 – Luta antifraude – Reexame da decisão de admissão à prova oral – Reexame da decisão de não inscrição na lista de reserva – Exceção de ilegalidade do anúncio de concurso – Requisitos de diplomas e de experiência profissional – Regra do anonimato – Violação do artigo 31.° do Estatuto – Desvio de poder – Tema da prova escrita que favorece uma categoria de candidatos – Comportamento de um membro do júri na prova oral)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nicolas Katrakasas (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, B. Eggers e P. Pecho, agentes, depois B. Eggers, agente)

Objeto

Função Pública – Pedido de anulação da decisão do júri do concurso de não inscrever o recorrente na lista de reserva no âmbito do concurso COM/INT/OLAF/09/AD8

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

N. Katrakasas suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 152, de 21.05.2013, p. 33