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Acórdão do Tribunal(Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013 – Glantenay e o. / Comissão

(Processos apensos F-23/12 e F-30/12) 1

(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/204/10 – Seleção documental – Eliminação dos candidatos sem exame concreto dos respetivos diplomas e da respetiva experiência profissional)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jérôme Glantenay e o. (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrente: Marco Cecchetto (Rovigo, Itália) (representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/204/10 de não admitir os recorrentes à fase seguinte do concurso.

Dispositivo do acórdão

São anuladas as decisões do júri do concurso geral EPSO/AD/204/10 por meio das quais as candidaturas de D. Bonagurio, M. Cecchetto, A. Gecse, J. Glantenay, B. Gorgol, A. Kalamees, K. Skrobich, I. Venckunaite e M. Załęska foram afastadas do processo de concurso sem que tivessem sido examinadas no âmbito da segunda fase da seleção documental prevista no anúncio de concurso.É negado provimento aos recursos dos processos F-23/12 e F-30/12 quanto ao restante.A Comissão Europeia suporta nove décimos das suas despesas e é condenada a suportar

ão da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/204/10 de não admitir os recorrentes

à fase seguinte do concurso.Dispositivo do acórdãoSão anuladas as decisões do júri do concurso geral EPSO/AD/204/10 por meio das quais as candidaturas de D. Bonagurio, M. Cecchetto, A. Gecse, J. Glantenay, B. Gorgol, A. Kalame

es, K. Skrobich, I. Venckunaite e M. Załęska foram afastadas do processo de concurso sem que tivessem sido examinadas no âmbito da segunda fase da seleção documental prevista no anúncio de concurso.É negado provimento aos recursos dos processos F-23/12 e F-30/12 quanto ao restante.A Comissão Europeia suporta nove décimos das suas despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por D. Bonagurio, M. Cecchetto, A. Gecse, J. Glantenay, B. Gorgol, A. Kalamees, K. Skrobich, I. Venckunaite e M. Załęska.I. Cruceru suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um décimo das despesas efetuadas pela Comissão Europeia.