Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 29 de Setembro de 2010 - Honnefelder / Comissão
(Função pública - Concurso geral - Não inscrição do nome na lista de reserva - Desenrolar da prova oral - Estabilidade do júri)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stephanie Honnefelder (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Bode, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Berardis-Kayser eB. Eggers, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso AD 26/05 devido à insuficiência da sua prova oral.
Dispositivo
A decisão da Comissão Europeia, de 10 de Maio de 2007, de não inscrever o nome de S. Honnefelder na lista de reserva do concurso EPSO/AD/26/05 é anulada.
A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.
____________1 - JO C 128, de 24.5.2008, p. 38.