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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 4 de junho de 2019 – Empresa de seguros sob a forma de sociedade anónima «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD/Empresa de seguros «Olympic»

(Processo C-427/19)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski rayonen sad

Partes no processo principal

Demandante: Empresa de seguros sob a forma de sociedade anónima «Bulstrad Vienna Insurance Group» AD

Demandada: Empresa de seguros «Olympic»

Questões prejudiciais

Para efeitos da interpretação do artigo 630.° do Kodeks za zastrahovaneto (Código dos Seguros) à luz do artigo 274.° da Diretiva 2009/138/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), deve considerar-se que a decisão de uma autoridade de um Estado-Membro de revogar a autorização de uma empresa de seguros e de lhe nomear um liquidatário provisório, sem que tenha sido aberto o processo de liquidação judicial, constitui uma «decisão de abertura do processo de liquidação»?

Se o direito do Estado-Membro no qual tem sede a empresa de seguros à qual foi revogada a autorização e nomeado um liquidatário provisório previr que em caso de nomeação de um liquidatário provisório todos os processos judiciais contra essa sociedade deverão ser suspensos, devem os tribunais dos outros Estados-Membros aplicar essas disposições nos termos do artigo 274.° da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), mesmo quando tal não esteja expressamente previsto nos seus direitos nacionais?

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1     JO 2009, L 335, p. 1.