Recurso interposto em 7 de Junho de 2010 - Lebedef / Comissão
(Processo F-40/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que constata que o recorrente excedeu, sem ser autorizado para tal, em 5,5 dias o seu direito a férias anual relativamente ao ano de 2009.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 11 de Agosto de 2009 por meio da qual o Director-Geral do EUROSTAT deu instruções à sua unidade de Gestão de Recursos Humanos para que esta desse conhecimento aos serviços competentes do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais de que o recorrente excedeu, para o ano de 2009, em 5,5 dias o seu direito a férias, de forma a que lhe fossem retirados da sua remuneração os montantes relativos a esse período de tempo;
condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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