Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2008Duyster/Comissão
(Processo F-80/06)
(Função Pública - Funcionários - Licença parental - Pedido de anulação da licença parental - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo : neerlandês
Partes
Recorrente: Duyster Tineke (Oetrange, Luxemburgo), (representante: W.H.A.M. van den Muijsenbergh, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto
Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 22 de Dezembro de 2005, que declara inadmissível o pedido apresentado pela recorrente em 6 de Dezembro de 2005 a propósito da decisão da AIPN de 27 de Novembro de 2005 relativa à data de início da licença parental da recorrente.
Parte dispositiva
1) O recurso é julgado manifestamente inadmissível
2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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