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Recurso interposto em 20 de Outubro de 2008 - Schuerings / Fundação Europeia para a Formação

(Processo F-87/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gisela Schuerings (Nice, França) (Representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Fundação Europeia para a Formação

Objecto e descrição do litígio

A anulação da decisão da recorrida de despedimento da recorrente, bem como a condenação da Fundação Europeia para a Formação no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais sofridos pela recorrente.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de despedimento de 23 de Outubro de 2007, de que a recorrente foi objecto, adoptada pela Fundação Europeia para a Formação;

na medida do necessário, anular a decisão expressa da Fundação Europeia para a Formação, de 10 de Julho de 2008, de indeferimento da reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo dos artigos 46.º do ROA e 90.º, n.º 2, do Estatuto;

condenar a Fundação Europeia para a Formação no pagamento da quantia de 125 000 a título do dano material;

condenar a Fundação Europeia para a Formação no pagamento da quantia de 50 000 a título do dano moral;

condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas.

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