Recurso interposto em 9 de Junho de 2008 - Palazzo / Comissão
(Processo F-57/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Armida Palazzo (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Por um lado, a declaração da ilegalidade do artigo 4.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, a anulação da AIPN sobre o cálculo do número de anuidades dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente na qualidade de agente local.
Pedidos da recorrente
Declarar que o artigo 4.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias é ilegal;
Anular a decisão da AIPN, de 24 de Outubro de 2007, sobre o cálculo do número de anuidades dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente na qualidade de agente local;
Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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