Language of document :

Recurso interposto em 9 de Junho de 2008 - Palazzo / Comissão

(Processo F-57/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Armida Palazzo (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, a declaração da ilegalidade do artigo 4.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, a anulação da AIPN sobre o cálculo do número de anuidades dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente na qualidade de agente local.

Pedidos da recorrente

Declarar que o artigo 4.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias é ilegal;

Anular a decisão da AIPN, de 24 de Outubro de 2007, sobre o cálculo do número de anuidades dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente na qualidade de agente local;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

____________