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Recurso interposto em 28 de novembro de 2019 pela República Bolivariana da Venezuela do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 20 de setembro de 2019 no processo T-65/18, Venezuela/Conselho

(Processo C-872/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: República Bolivariana da Venezuela (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, avvocati)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido na medida em que julgou o recurso inadmissível;

declarar admissível o recurso interposto pela recorrente e remeter o processo para o Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito da causa; e

condenar o Conselho a suportar as despesas deste processo e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, a recorrente invoca um único fundamento, dividido em três partes.

O Tribunal Geral interpretou incorretamente o critério de afetação direta previsto no quarto parágrafo do artigo 263.° TFUE à luz do processo Almaz-Antey:

O Tribunal Geral aplicou o teste errado para avaliar se a República Bolivariana da Venezuela é diretamente afetada pelas disposições impugnadas 1 .

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito na medida em que não teve em conta algumas circunstâncias essenciais do presente caso ao aplicar o critério da afetação direta como estabelecido no processo Almaz-Antey.

O Tribunal Geral não considerou os efeitos factuais das disposições impugnadas sobre a República Bolivariana da Venezuela.

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1 Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 60).