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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovni sud (Croácia) em 5 de dezembro de 2019 – Federação da Rússia

(Processo C-897/19)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrhovni sud

Partes no processo principal

I.N.

Federação da Rússia

Questões prejudiciais

Deve o artigo 18.° TFUE ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro da União Europeia que se pronuncia sobre a extradição para um Estado terceiro de um nacional de um Estado que não é membro da União Europeia mas que é membro do espaço Schengen, é obrigado a informar do pedido de extradição o Estado membro do espaço Schengen do qual essa pessoa é nacional?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior e se o Estado membro do espaço Schengen tiver solicitado a entrega dessa pessoa para efeitos de condução de um processo para o qual a extradição é pedida, deve essa pessoa ser-lhe entregue em conformidade com o Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega?

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