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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 26 de novembro de 2019 – Prefettura Ufficio territoriale del governo di Firenze/TB

(Processo C-871/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Prefettura Ufficio territoriale del governo di Firenze

Recorrido: TB

Questão prejudicial

Pode o artigo 15.°, [n.° 7, do Regulamento n.° 3821/851 ] ser interpretado, no caso específico do condutor do veículo, como uma norma que prescreve um comportamento único global com a consequente prática de uma única infração e aplicação de uma só sanção, ou pode dar lugar, com a aplicação do cúmulo material, a tantas violações e sanções quantos os dias em relação aos quais não foram exibidas as folhas de registo do tacógrafo no âmbito do período de tempo previsto («dia em curso e os 28 dias anteriores»)?

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1     Regulamento (CEE) n.° 3821/85 do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (JO 1985, L 370, p. 8).