Language of document : ECLI:EU:F:2012:161

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Segunda Secção)

23 de novembro de 2012

Processo F‑122/11

Dragos‑Lucian Vacarescu

contra

Comissão Europeia

«Função pública — Intempestividade — Inadmissibilidade manifesta»

Objeto: Recurso interposto nos termos do artigo 270 TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que D.‑L. Vacarescu pede a anulação da decisão da Comissão, de 18 de abril de 2011, na qual o pagamento do subsídio diário previsto no artigo 10.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») lhe foi recusado.

Decisão: É negado provimento ao recurso. O recorrente suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Recursos de funcionários — Prazos — Caráter de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Os prazos de reclamação e de recurso, referidos nos artigos 90.° e 91.° do Estatuto, são de ordem pública e não se encontram à disposição das partes e do juiz, a quem cabe verificar, ainda que oficiosamente, se são respeitados.

(cf. n.° 14)

Ver:

Tribunal de Justiça: 29 de junho de 2000, Politi/Fundação Europeia para a Formação (C‑154/99 P, n.° 15)

Tribunal de Primeira Instância: 15 de janeiro de 2009, Braun‑Neumann/Parlamento, T‑306/08 P, n.° 36

Tribunal da Função Pública: 12 de maio de 2010, Peláez Jimeno/Parlamento, F‑13/09, n.° 18