Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 6 de novembro de 2019 – Natumi GmbH/Land Nordrhein-Westfalen
(Processo C-815/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Demandante: Natumi GmbH
Demandado: Land Nordrhein-Westfalen
Na presença de: Der Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questões prejudiciais
Deve o artigo 28.°, conjugado com a Secção 1.3 do Anexo IX [do Regulamento (CE) n.º 889/2008 1 ], ser interpretado no sentido de que a alga Lithothamnium calcareum pode ser utilizada como ingrediente na transformação de géneros alimentícios biológicos?
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior: também é permitida a utilização de algas em decomposição?
Em caso de resposta afirmativa também à segunda questão: podem as indicações «contém cálcio», «contém algas marinhas ricas em cálcio» ou «contém cálcio de elevada qualidade proveniente da alga marinha litotâmnio» figurar num produto que contém como ingrediente a alga Lithothamnium calcareum (em decomposição) e que está rotulado com a indicação «Bio»?
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1 Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO 2008, L 250, p. 1).