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Recurso interposto em 25 de novembro de 2019 pela Confédération nationale du Crédit Mutuel do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 24 de setembro de 2019 no processo T-13/18, Crédit mutuel Arkéa/EUIPO - Confédération nationale du Crédit mutuel (Crédit Mutuel)

(Processo C-867/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Confédération nationale du Crédit Mutuel (representantes: B. Moreau-Margotin, M. Merli, C. Thomas-Raquin, M. Le Guerer, avocats)

Outras partes no processo: Crédit Mutuel Arkéa, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Por Despacho de 13 de fevereiro de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso.

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