Language of document : ECLI:EU:C:2020:227


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de março de 2020 — Magnan/Comissão

(Processo C860/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Ação por omissão, ação de indemnização e recurso de anulação — Livre circulação de trabalhadores — Liberdade profissional — Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Não determinação do erro de direito invocado — Fundamento impreciso — Inadmissibilidade

[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]

(cf. n.os 26, 29)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Violação de uma regra de direito — Omissão da Comissão — Fundamento manifestamente improcedente — Rejeição

(Artigo 17.°, n.° 1, TUE; artigos 263.° e 265.° TFUE)

(cf. n.os 38, 39)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito cometido pelo juiz das medidas provisórias — Fundamentos em parte manifestamente inadmissíveis, em parte manifestamente inoperantes e em parte manifestamente improcedentes — Rejeição

(Artigo 17.°, n.° 1, TUE; artigos 256.° e 265.° TFUE; Acordo CESuíça sobre a livre circulação de pessoas)

(cf. n.os 44, 4649)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito cometido pelo juiz das medidas provisórias  Fundamento em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente — Rejeição

(Artigo 256.° TFUE)

(cf. n.os 5254)

5.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Erro de direito cometido pelo juiz das medidas provisórias — Não reconhecimento da responsabilidade objetiva da União — Fundamento em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente — Rejeição

(Artigos 256.°, 268.° e 340.° TFUE)

(cf. n.os 5759)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

Nathaniel Magnan suporta as suas próprias despesas.