Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 4 de janeiro de 2019 – QG/Germanwings GmbH
(Processo C-7/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Demandante: QG
Demandada: Germanwings GmbH
Questão prejudicial
Uma greve dos trabalhadores de uma transportadora aérea operadora, anunciada por um sindicato e convocada regularmente nos termos do direito nacional, é uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).