Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia (Roménia) em 28 de agosto de 2019 – FT/Universitatea «Lucian Blaga» Sibiu, GS e outros, Ministerul Educației Naționale

(Processo C-644/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Alba Iulia

Partes no processo principal

Recorrente: FT

Recorridos: Universitatea «Lucian Blaga» Sibiu, GS e outros, Ministerul Educației Naționale

Questões prejudiciais

Devem os artigos 1.°, 2.°, n.° 2, alínea b), e 3.° da Diretiva 2000/78 1 e o artigo 4.° do acordo-quadro CES[,] UNICE [e] CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, instituído pela Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999 2 , ser interpretados no sentido de que uma medida como a que está em causa no processo principal, que permite ao empregador prever que as pessoas que atingiram os 65 anos de idade só podem ser mantidas em funções como pessoal do quadro com a manutenção dos direitos de que gozavam antes da aposentação se tiverem a qualidade de orientador de doutoramento, penalizando as outras pessoas que, encontrando-se na mesma situação, teriam essa possibilidade se houvesse vagas e preenchessem os requisitos relativos ao desempenho profissional, e que permite impor às pessoas que não têm a qualidade de orientadores de doutoramento, para a mesma atividade académica, contratos de trabalho a termo, celebrados sucessivamente, com um sistema remuneratório de «base horária», inferior ao concedido ao docente universitário do quadro, constitui uma discriminação na aceção dessas disposições?

Pode a aplicação prioritária do direito da União (princípio do primado do direito europeu) ser interpretada no sentido de que o órgão jurisdicional nacional pode não aplicar uma decisão definitiva do órgão jurisdicional nacional em que se tenha declarado que, na situação de facto descrita, a Diretiva 2000/78/CE foi respeitada e que não existe discriminação?

____________

1 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).

2 Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO 1999, L 175, p. 43).