Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de março de 2019 — Hungary Restaurant Company e Evolution Gaming Advisory/Comissão
(Processo C‑700/18 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação — Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE — Ponto de partida do prazo de recurso — Recurso interposto mais de dois meses depois da data de publicação do ato em questão no Jornal Oficial da União Europeia — Recurso manifestamente improcedente»
1. Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz da União
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE)
(cf. n.° 19)
2. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Cálculo
(Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 21, 22)
3. Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Data da publicação do ato em causa — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Inexistência
(Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.° e 52.°, n.° 7)
(cf. n.° 26)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) | | A Hungary Restaurant Company Kft. e a Evolution Gaming Advisory Kft. suportarão as suas próprias despesas. |