Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17.02.2011

Strack / Comissão

(Processo F-119/07)

(Função pública - Funcionários - Processo de mediação - Acto que causa prejuízo - Artigo 73.º do Estatuto - Consolidação - Indemnização provisória)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto do processo

Anulação de várias decisões da Comissão que indeferem os pedidos do recorrente para instauração de um processo de mediação, de uma intervenção rápida, de adopção de medidas para resolver conflitos, assim como de pagamento de um adiantamento segundo o artigo 19.º, n.º 4, da regulamentação de cobertura. Pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Comissão Europeia, de 26 de Fevereiro de 2007, que recusa o pagamento de uma indemnização provisória a G. Strack, na acepção do artigo 19.º, n.º 4, da regulamentação comum é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão suporta, além das suas próprias despesas, metade das despesas efectuadas por G. Strack.

G. Strack suporta metade das suas despesas.

____________

1 - JO C 183 de 19.7.2008, p. 32