Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 2 de maio de 2018 – Humbert Jörg Köfler e o.
(Processo C-297/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrente: Humbert Jörg Köfler, Wolfgang Leitner, Joachim Schönbeck, Wolfgang Semper
Recorrido: Bezirkshauptmannschaft Murtal
Interveniente: Finanzpolizei
Deve o artigo 49.°, n.° 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma norma nacional que prevê sanções pecuniárias ilimitadas, em especial sanções mínimas elevadas, e penas de prisão subsidiária de vários anos, para infrações cometidas por negligência?
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