Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad (Bulgária) em 8 de outubro de 2018 – EN, FM, GL/Ryanair Designated Activity Company
(Processo C-629/18)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski gradski sad
Partes no processo principal
Demandantes: EN, FM, GL
Demandada: Ryanair Designated Activity Company
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 25.° do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho 1 que, no caso de ações propostas nos termos do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 2 , o foro seja escolhido mediante um pacto atributivo de jurisdição celebrado antes do surgimento do litígio?
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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).
2 JO 2004, L 46, p. 1.