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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de fevereiro de 2013 –

Labiri / CESE

(Processo F-124/10)1

(Função pública – Dever de assistência – Artigo 12.º-A do Estatuto – Assédio Moral – Inquérito administrativo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vassilliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Arsène e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão de arquivamento, sem consequências, do processo de inquérito administrativo instaurado na sequência de uma queixa por assédio moral apresentada pela recorrente.

Dispositivo

A decisão, de 18 de janeiro de 2010, do Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu é anulada.

O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela V. Labiri.

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1 JO C 63, de 26/02/11, p. 34.