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Recurso interposto em 29 de Janeiro de 2010 - AC / Conselho

(Processo F-9/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AC (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodriguez e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não incluir o nome do recorrente na lista dos promovidos ao grau AD13 a título do exercício de promoção de 2009, e condenação do recorrido numa indemnização pelos danos morais sofridos pelo recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de não incluir o nome do recorrente na lista dos promovidos ao grau AD13 a título do exercício de promoção de 2009, tal como resulta da comunicação ao pessoal n.º 94/09, de 27 de Abril de 2009;

anulação, na medida do necessário, da decisão da AIPN que indeferiu a reclamação do recorrente;

condenação do recorrido no pagamento ao recorrente do montante de 5 000 EUR a título de reparação pelos danos morais sofridos;

condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.

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