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Recurso interposto em 29 de Agosto de 2011 - ZZ e o. / Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo F-84/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e o. (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento do Tribunal de Justiça relativa ao pedido dos recorrentes de subsídio por serviço contínuo ou por turno previsto no artigo 1.° do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.° 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, que determina as categorias de beneficiários, as regras de atribuição e os valores dos subsídios que podem ser concedidos aos funcionários que exerçam as suas funções no âmbito de um serviço contínuo ou por turnos (JO L 38, p. 1; EE1, F2, p. 55) e pedido de indemnização por danos.

Pedidos dos recorrentes

anular a decisão da AIPN de 17 de Maio de 2011, de indeferir a reclamação dos recorrentes, de 17 de Janeiro de 2011, que tem por objecto, por um lado, a concessão de um subsídio por serviço por turno previsto no artigo 1.° do Regulamento (CECA, CEE, Euratom) n.° 300/76 do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, alterado em último lugar pelo Regulamento (CE, Euratom) n.° 1873/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, e, por outro, a concessão de uma indemnização por danos causados pela falta de resposta da AIPN, no prazo estatutário, ao seu primeiro e novo pedido e pela falta de indicação das vias de recurso na sua resposta explícita de indeferimento que resultou na perda de uma oportunidade de ganhar a causa em juízo;

condenar o Tribunal de Justiça no pagamento, a cada recorrente, do montante de 10700, 76 euros a título de indemnização do seu dano material e do montante de 3000 euros a título de dano moral;

condenar o Tribunal de Justiça da União Europeia nas despesas.

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