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Recurso interposto em 22 de Março de 2007 - Thomas Bleser / Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

(Processo F-25/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Thomas Bleser (Nittel, Alemanha) (Representante: P. Goergen, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da classificação no grau que lhe foi atribuído na decisão sobre o seu recrutamento, de 16 de Março de 2006;

Anulação dos artigos 2.º e 13.º do Anexo XIII e do artigo 32.º do Estatuto dos Funcionários, entrado em vigor em 1 de Maio de 2004;

Classificação do recorrente no grau anunciado no concurso ou no grau que lhe corresponde segundo a classificação do novo Estatuto dos Funcionários (e segundo o correspondente grau de antiguidade de acordo com as normas anteriores a 1 de Maio de 2004 aplicáveis);

Atribuição de indemnização no montante da diferença entre os graus;

Atribuição de uma indemnização pelos danos morais sofridos, no montante de 10 000 EUR;

Condenação do Tribunal nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso destina-se essencialmente a impugnar o disposto nos artigos 2.º e 13.º do Anexo XIII e do artigo 32.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, entrado em vigor em 1 de Maio de 2004.

O recorrente alega que a sua classificação deveria ter sido efectuada de acordo com o anterior Estatuto - que lhe era mais favorável - , em vigor à data em que prestou provas no concurso. Para fundamentar o recurso, o recorrente alega que, na sua classificação, foram violados os princípios da igualdade e da não discriminação, bem como a proibição da discriminação em função da idade.

Além disso, o recorrente alega a violação dos princípios gerais de direito comunitário, em especial do dever de diligência e dos princípios da boa administração, da transparência, da confiança legítima, da segurança jurídica, da boa fé, bem como da proibição da "reformatio in peius" e do direito de ser ouvido.

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