Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie (Polónia) em 19 de novembro de 2018 – KROL - Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych/Porr
(Processo C-722/18)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Okręgowy w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: KROL - Zakład Robót Wodno-Kanalizacyjnych Sp. z o.o., S. k.
Recorrido: Porr S.A.
Questão prejudicial
O direito da União Europeia – em particular os considerandos 13, 20 e 22 do Preâmbulo da Diretiva 2000/35/CE 1 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho de 2000, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, e o artigo 18.° do Tratado, que consagra o princípio da não discriminação – admite a exclusão do direito à compensação por atrasos nos pagamentos para as transações financiadas no todo ou em parte por dotações provenientes dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão da União Europeia, como resulta do artigo 4.°, n.° 3, alínea c), da ustawa o terminach zapłaty w transakcjach handlowych (Lei sobre os prazos de pagamento nas transações comerciais)?
____________
1 JO 2000, L 200, p. 35.