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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 16 de abril de 2019 – BONVER WIN, a. s./Ministerstvo financí

(Processo C-311/19)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: BONVER WIN, a. s.

Recorrido: Ministerstvo financí

Questões prejudiciais

Os artigos 56.° e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são aplicáveis a uma legislação nacional (um decreto municipal de aplicação geral) que proíbe numa parte de um município um determinado serviço unicamente porque alguns clientes do prestador de serviços afetado por essa legislação podem ser ou são originários de outro Estado-Membro da União Europeia?

Em caso de resposta afirmativa, para efeitos da aplicação do artigo 56.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, basta invocar a eventual presença de clientes de outro Estado-Membro, ou é o prestador de serviços obrigado a provar a realidade do fornecimento de serviços a clientes originários de outros Estados-Membros?

Para responder à primeira questão submetida, tem alguma relevância o facto de:

a restrição potencial à livre prestação de serviços ser significativamente limitada tanto no plano geográfico como no plano material (aplicabilidade eventual de uma exceção de minimis);

não se afigurar claramente se a legislação nacional regulamenta de forma diferente, de direito ou de facto, a situação dos operadores que fornecem serviços principalmente a cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, por um lado, e a dos operadores que se centram na clientela nacional, por outro?

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