Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Setembro de 2010 - AE / Comissão
(Processo F-79/09)
(Função pública - Funcionários - Segurança social - Seguro de acidentes e de doenças profissionais - Artigo 73.º do Estatuto - Recusa de reconhecimento da origem profissional de uma doença - Hipersensibilidade aos campos magnéticos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AE (Muchamiel, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: representada inicialmente por J. Currall e D. Martin, agentes, em seguida por J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão da AIPN de 15 de Dezembro de 2008, recebida em 16 de Janeiro de 2009, que indefere o pedido do recorrente de reconhecer como doença profissional na acepção do artigo 73.º do Estatuto o mal de que padece e, por outro, na medida em que seja necessário, pedido de anulação da decisão de 11 de Junho de 2009 que indefere a reclamação do recorrente. Pedido de 12 000 euros de indemnização para reparação do dano moral sofrido.
Parte decisória
A Comissão Europeia é condenada a pagar a AE o montante de 2 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
A Comissão Europeia suporta, para além das suas próprias despesas, um quarto das despesas do recorrente.
O recorrente suporta três quartos das suas despesas.
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