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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2019 – R (a pedido da Association of Independent Meat Suppliers e o.)/The Food Standards Agency

(Processo C-579/19)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido)

Partes no processo principal

Recorrente: R (a pedido da Association of Independent Meat Suppliers e o.)

Recorrida: The Food Standards Agency

Questões prejudiciais

Opõem-se os Regulamentos (CE) n.os 854[/2004] 1 e 882[/2004] 2 a um procedimento segundo o qual, nos termos do artigo 9.° do Food Safety Act 1990 (Lei de 1990 relativa à segurança dos géneros alimentícios), um juiz de paz decide quanto ao mérito da causa e com base nas provas periciais apresentadas por cada uma das partes no sentido de saber se a carcaça viola os requisitos em matéria de segurança dos géneros alimentícios?

Prevê o Regulamento (CE) n.° 882[/2004] um direito de recurso relativamente a uma decisão de um veterinário oficial, nos termos do artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 854[2004], segundo a qual a carne de uma carcaça é imprópria para consumo humano e, em caso afirmativo, que abordagem deverá ser adotada, em sede de recurso, no que respeita à fiscalização do mérito da decisão tomada pelo veterinário oficial?

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1 Regulamento (CE) n.° 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO 2004, L 139, p. 206).

2 Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO 2004, L 165, p. 1).