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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 5 de Maio de 2010 - Bouillez e o. / Conselho

(Processo F-53/08)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2007 - Interesse em agir - Decisão de promoção - Lista dos funcionários promovidos - Exame comparativo dos méritos - Critério do nível das responsabilidades exercidas - Pedido de anulação das decisões de promoção - Ponderação dos interesses)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vincent Bouillez (Overijse, Bélgica) e outros (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Intervenientes: Eliza Niniou e Maria-Béatrice Postiglione Branco, residentes respectivamente em Schaerbeek (Bélgica) e em Kraainem (Bélgica), (representantes: inicialmente representadas por T. Bontinck e S. Woog, em seguida por T. Bontinck e S. Greco, advogados)

e

Maria De Jesus Cabrita e Marie-France Liegard, funcionárias do Conselho da União Europeia, residentes em Bruxelas (Bélgica), (representantes: inicialmente representadas por N. Lhoëst, em seguida por N. Lhoëst e L. Delhaye, advogados)

Objecto

Anulação das decisões da AIPN de não promover os recorrentes ao grau AST 7 no exercício de promoção 2007.

Dispositivo

As decisões por meio das quais o Conselho da União Europeia recusou promover V. Bouillez, K. Van Neyghem e I. Wagner-Leclerq ao grau AST 7 a título do exercício de promoção de 2007 são anuladas.

Os demais pedidos formulados no recurso de V. Bouillez, K. Van Neyghem e I. Wagner-Leclerq são julgados improcedentes.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

Os intervenientes suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 183, de 19.7.2008, p. 35.