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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad voor Vreemdelingenbetwistingen (Bélgica) em 14 de novembro de 2018 – X/Belgische Staat

(Processo C-706/18)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad voor Vreemdelingenbetwistingen

Partes no processo principal

Recorrente: X

Recorrido: Belgische Staat

Questão prejudicial

A Diretiva 2003/86/CE 1 – à luz do artigo 3.°, n.° 5, e do seu objetivo, a saber, a determinação das condições do exercício do direito ao reagrupamento familiar – opõe-se a um regime nacional que estabelece que o artigo 5.°, n.° 4, da referida diretiva deve ser interpretado no sentido de que a falta de decisão dentro do prazo fixado implica, para as autoridades nacionais, a obrigação de emitirem oficiosamente uma autorização de residência à pessoa em causa, sem previamente determinarem se essa pessoa preenche efetivamente os requisitos para poder residir na Bélgica em conformidade com o direito da União?

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1 Diretiva do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12)