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Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2020 por Bruno Gollnisch do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 10 de dezembro de 2019 no processo T-319/19, Bruno Gollnisch/Parlamento Europeu

(Processo C-122/20 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Gollnisch (representante: B. Bonnefoy-Claudet, advogado)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho proferido em 10 de dezembro de 2019 pelo Tribunal Geral da União Europeia sob a referência Processo T-319/19;

remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida de novo;

conceder ao recorrente também o montante de 5 000€ pelas despesas de processo efetuadas com o presente recurso;

Condenar o Parlamento Europeu nas despesas. Se o Tribunal de Justiça se considerar suficientemente informado, o recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

apreciar o recurso quanto ao mérito;

anular a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 10 de dezembro de 2018 que altera as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu;

julgar procedentes os pedidos do recorrente em primeira instância, sem prejuízo dos pedidos contra o despacho objeto de recurso;

condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O despacho é criticado por ter incorretamente considerado que a decisão impugnada não dizia individualmente respeito ao recorrente, e que, por conseguinte, a sua reclamação de 27 de fevereiro der 2019 não constituía um processo pré-contencioso, e que, pelo facto de não ter sido tomada em consideração, os prazos do recurso contencioso se deviam considerar expirados.

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