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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 28 de fevereiro de 2020 – Līga Šenfelde/Lauku atbalsta dienests

(Processo C-119/20)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância e recorrente em cassação: Līga Šenfelde

Outra parte no processo: Lauku atbalsta dienests

Questões prejudiciais

Deve o artigo 19.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1698/2005 do Conselho 1 , juntamente com outras disposições do referido regulamento e das Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020, ser interpretado no sentido de que

um agricultor perde a qualidade de «jovem agricultor» unicamente por ter recebido, dois anos antes, a ajuda ao desenvolvimento de pequenas explorações, prevista no artigo 19.°, n.° 1, alínea a), subalínea iii), do regulamento;

essas normas autorizam os Estados-Membros a aprovar legislação no sentido de a ajuda prevista no artigo 19.°, n.° 1, alínea a), subalínea i), do regulamento não ser paga a um agricultor se já lhe tiver sido concedida a ajuda prevista na subalínea iii) da mesma disposição;

um Estado-Membro pode recusar a aplicação da combinação de ajudas a um agricultor quando não tenha sido respeitada a sequência da combinação estabelecida no Programa de Desenvolvimento Rural acordado com a Comissão Europeia?

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1 JO 2013, L 347, p. 487.