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Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de novembro de 2011 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) - Reino Unido] - Daiichi Sankyo Company / Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks

(Processo C-6/11)

"Artigo 104.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Medicamentos para uso humano - Certificado complementar de proteção -Regulamento (CE) n.° 469/2009 - Artigos 3.° e 4.° - Condições de obtenção do certificado - Conceito de 'produto protegido por uma patente de base em vigor' - Critérios - Existência de critérios adicionais ou diferentes para um medicamento que compreende mais de um princípio ativo"

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (Chancery Division)

Partes no processo principal

Recorrente: Daiichi Sankyo Company

Recorrido: Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks

Objeto

Pedido de decisão prejudicial - High Court of Justice (Chancery Division, Patents Court) - Interpretação dos artigos 3.°, alínea a) e 4.°, do Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1) - Requisitos de obtenção do certificado - Conceito de "produto protegido por uma patente de base em vigor" - Critérios - Existência de critérios adicionais ou diferentes para um medicamento composto por mais do que um princípio ativo?

Dispositivo

O artigo 3.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que as autoridades competentes em matéria de propriedade industrial de um Estado-Membro concedam um certificado complementar de proteção para princípios ativos que não são mencionados no texto das reivindicações da patente de base invocada em apoio desse pedido.

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1 - JO C 63, de 26.2.2011.