Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 – Pedeferri e o. / Comissão
(Processo F-57/10)1
(Função pública – Funcionários – Recurso – Pessoas que reivindicam a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia – Inadmissibilidade – Inobservância da tramitação processual pré-contenciosa)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Stefano Pedeferri (Mornago, Itália) e o. (representante: G. Vistoli, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: Currall e D. Martin, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido para que seja reconhecido o estatuto de agentes dos recorrentes
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Os recorrentes suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas da Comissão Europeia.
____________1 JO C 55 de 19/02/2011, p. 36.