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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Maio de 2007 -Bracke / Comissão

(Processo F-123/05) 1

(Funcionários - Concurso - Concurso interno - Condições de admissão - Aviso de concurso - Condição relativa à antiguidade de serviço - Pessoal interino - Artigo 27.º do Estatuto - Princípio da boa administração - Princípio da não discriminação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Marc Bracke (Etterbeeck, Bélgica) (representante: P. Bruwier, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios)

Objecto do processo

Por um lado, inaplicabilidade, por força do artigo 241.° CE, do ponto III.1 do aviso de concurso COM/PC/04 por violação do princípio da não discriminação e, por outro, anulação da decisão da AIPN de recusa do recrutamento do recorrente e dos actos praticados em consequência dessa decisão, uma vez que viola o artigo 27.° do Estatuto, o princípio da não discriminação, o princípio da boa administração, o princípio da independência do júri, o princípio da confiança legítima e se baseia numa disposição ilegal do anúncio.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 60 de 11.03.2006 p. 53.