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Recurso interposto em 10 de Abril de 2007 - Toronjo Benitez / Comissão (Processo F-33/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alberto Toronjo Benitez (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

declaração de ilegalidade do artigo 2.º da decisão da Comissão relativo ao procedimento de promoção dos funcionários remunerados a partir das dotações "Recherche" do orçamento geral (quer na sua versão de 16 de Junho de 2004 quer na de 20 de Julho de 2005) ( a seguir "primeira decisão recorrida");

anulação da decisão da Comissão de suprimir os 44,5 pontos dos direitos adquiridos do recorrente que acumulou na sua qualidade de agente temporário (a seguir "segunda decisão recorrida");

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente entrou em funções na Comissão em 16 de Janeiro de 2000 na qualidade de agente temporário da Direcção-Geral (a seguir DG) "Recherche" e foi nomeado funcionário nessa mesma DG a partir de 16 de Abril de 2004. Em 1 de Maio de 2005, foi transferido para a DG "Relex". Por ofício de 16 de Junho de 2006, foi informado de que os pontos que tinha adquirido na qualidade de agente temporário tinham sido anulados, nos termos da primeira decisão recorrida, na medida em que pediu a transferência para um lugar abrangido pela rubrica do orçamento geral "Funcionamento" antes de ter expirado o prazo de dois anos a contar do seu recrutamento na qualidade de funcionário estagiário num lugar abrangido pela rubrica "Recherche" do referido orçamento.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca, em primeiro lugar, a violação dos princípios da segurança jurídica, da legalidade dos actos administrativos e da protecção dos direitos adquiridos, uma vez que a revogação pela Autoridade Investida no Poder de Nomeação (AIPN) de uma decisão ilegal constitutiva direitos subjectivos devia ser tomada num prazo razoável, o que não aconteceu no âmbito da segunda decisão recorrida.

Além disso, o recorrente alega que o artigo 2.º da segunda decisão recorrida cria uma discriminação contra os funcionários remunerados a partir das dotações "Recherche" que pretendam ser transferidos antes de expirado o prazo de dois anos a contar do seu recrutamento, uma vez que esses funcionários perdem os seus pontos na sequência da transferência, enquanto que os funcionários que são tranferidos oficiosamente ou que ocupam lugares considerados sensíveis mantêm os seus pontos.

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