Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 - Grazyte/Comissão
(Processo F-76/11)
Função pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Termo inicial do prazo - Termo final do prazo - Neutralização dos períodos ao serviço de uma organização internacional - Aplicação por analogia das disposições do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (representante: R. Guarino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado, e em seguida V. Joris, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da AIPN que indeferiu o pedido da recorrente de obtenção do subsídio de expatriação.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
D. Grazyte suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 319, de 29.10.2011, p. 29.