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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 - Grazyte/Comissão

(Processo F-76/11)

Função pública - Remuneração - Subsídio de expatriação - Requisito previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do anexo VII do Estatuto - Período decenal de referência - Termo inicial do prazo - Termo final do prazo - Neutralização dos períodos ao serviço de uma organização internacional - Aplicação por analogia das disposições do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Diana Grazyte (Utena, Lituânia) (representante: R. Guarino, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado, e em seguida V. Joris, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da AIPN que indeferiu o pedido da recorrente de obtenção do subsídio de expatriação.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

D. Grazyte suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 319, de 29.10.2011, p. 29.