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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio / Comissão

(Processo F-3/08)1

(Função pública - Funcionários - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente - Pedido de indemnização.

Parte decisória do despacho

É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

L. Marcuccio é condenado nas despesas.

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 000 EUR.

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1 - JO C 64, de 08.03.2008, p.68.