Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de março de 2019 — Sevenfriday/EUIPO
(Processo C‑734/18 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Pedido de registo da marca nominativa SEVENFRIDAY — Processo de oposição — Indeferimento do pedido de registo — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Recurso manifestamente inadmissível»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Falta de crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral e de argumentos jurídicos em apoio do recurso — Inadmissibilidade
[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2]
(cf. n.° 5)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade — Contestação da interpretação ou da aplicação do direito da União feita pelo Tribunal Geral — Admissibilidade
[Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]
(cf. n.° 5)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade
(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°, n.° 1)
(cf. n.° 5)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.° 5)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. |
2) | | A Sevenfriday AG suporta as suas próprias despesas. |