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Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - AR / Comissão

(Processo F-120/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AR (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do EPSO que excluiu a recorrente do procedimento respeitante ao concurso interno COM/INT/EU2/10/AD5 para administradores de nacionalidade búlgara ou romena por ter chumbado nos testes de acesso, e da decisão relativa à reclamação que autorizou a recorrente a repetir os testes de acesso ao concurso acima referido.

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal se digne:

anular a decisão do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) de 31 de Março de 2010 que excluiu a recorrente do concurso interno COM/INT/EU2/10/AD5 para permitir que a mesma participe nas provas;

anular a decisão adoptada em 3 de Agosto de 2010 pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação na parte em que julga improcedente, na íntegra, a reclamação apresentada pela recorrente;

solicitar à Comissão, se necessário através de uma medida de instrução ou de organização do processo, que apresente a lista das questões colocadas e das respostas dadas durante os testes realizados em Bruxelas em 5 de Março de 2010 às 13h00;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

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