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Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2006 - Marcuccio / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-2/06)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [Representantes: I. Cazzato, avvocato]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão de arquivamento do processo relativo ao reconhecimento ao recorrente de garantias legais, designadamente por força do artigo 73.° do Estatuto, relacionadas com um acidente de que foi vítima em 10 de Setembro de 2003

Condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso o recorrente alega; antes de mais, que a decisão impugnada está ferida de ilegalidade manifesta e de falta absoluta de fundamentação. De facto, muito embora tivesse várias vezes comunicado, por um lado, estar absolutamente interessado na continuação do processo no sentido de poder beneficiar das prestações previstas no artigo 73.° do Estatuto e, por outro, de se ter colocado à disposição do médico designado pela recorrida, concluiu esta, no entanto, que o recorrente não estava interessado na continuação do processo em causa e decidiu, portanto, o arquivamento.

Segundo o recorrente, a Comissão incorreu em violação do direito aplicável uma vez que nenhuma regra impõe ao funcionário que foi vítima de um acidente de colocar-se directamente em contacto com o médico designado pela instituição para a marcação de uma consulta.

Por último, o recorrente critica a recorrida por ter violado o dever de assistência inscrito no artigo 24.° do Estatuto, dado que aquela não tomou em devida consideração os interesses do autor e adoptou um comportamento não conforme com os deveres que para ela decorrem do Estatuto

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