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Recurso interposto em 29 de julho de 2019 pela Intercept Pharma Ltd, Intercept Pharmaceuticals, Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 28 de junho de 2019 no processo T-377/18, Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA

(Processo C-576/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Intercept Pharma Ltd, Intercept Pharmaceuticals, Inc. (representantes: L. Tsang, J. Mulryne, E. Amos, Solicitors, F. Campbell, Barrister)

Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular a decisão do Tribunal Geral emitida em 28 de junho de 2019;

anular a decisão, comunicada pela recorrida às recorrentes em 15 de maio de 2018, de divulgar o relatório periódico da avaliação de risco/benefício, e

condenar a recorrente no pagamento da totalidade das despesas relacionadas com o presente processo, tanto na primeira como na segunda instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.

1. Primeiro fundamento, relativo ao erro que cometeu o Tribunal Geral ao concluir que o travessão relativo à «proteção dos processos judiciais» do artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1049/2001 1 , apenas é relevante quando os documentos foram elaborados no âmbito de processos judiciais específicos ou quando contêm posições jurídicas que são o objeto desses recursos. Isto implica uma restrição e limitação inadmissíveis do texto do artigo 4.°, n.° 2, que não está previsto no regulamento.

2. Segundo fundamento, relativo ao erro que o Tribunal Geral cometeu ao concluir que o travessão relativo aos «interesses comerciais» do artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1049/2001, só se pode aplicar quando elementos específicos do documento forem identificados como prejudiciais aos interesses comerciais da parte correspondente, e não se pode aplicar simplesmente com base no facto de a divulgação de um documento, na íntegra, poder prejudicar os interesses comerciais do seu autor. Este entendimento impediu que o Tribunal Geral reconhecesse o erro de direito e de apreciação cometido pela recorrida ao recusar tomar em consideração o contexto do pedido de divulgação no presente caso.

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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).