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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 22 de julho de 2019 – Société ECO TLC/Ministre de la transition écologique et solidaire

(Processo C-556/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Société ECO TLC

Recorrido: Ministre de la transition écologique et solidaire

Outra parte: Fédération des entreprises du recyclage

Questão prejudicial

Deve o artigo 107.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio de Estado, na aceção das disposições deste artigo, um dispositivo como o descrito nos n.os 9 a 11, através do qual um eco-organismo privado e sem fins lucrativos, titular de uma autorização emitida pelas autoridades públicas, cobra contribuições às pessoas que colocam no mercado uma determinada categoria de produtos e com ele celebram um acordo para este efeito, em contrapartida do serviço que consiste em tal organismo proceder, por conta das referidas pessoas, ao tratamento dos resíduos resultantes desses produtos, e paga a operadores encarregados da triagem e valorização destes resíduos subsídios cujo montante é fixado no acordo tendo em conta objetivos ambientais e sociais?

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