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Recurso interposto em 30 de Março de 2008 - Honnefelder / Comissão

(Processo F-41/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stephanie Honnefelder (Bruxelas, Bélgica) (C. Bode, Rechtsanwalt)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO AD/26/05, por não ter alcançado um número suficiente de pontos.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da recorrida, de 10.05.2007 e a decisão proferida sobre a reclamação, de 14.12.2007, e obrigar a recorrida a apreciar a aptidão da recorrente para ser admitida na lista de reserva, sem violação do princípio da igualdade de tratamento e de um processo equitativo;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas;

À cautela, proferir a decisão à revelia.

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