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Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2007 - Olivier Chassagne / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-8/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representante: Y. Minatchy, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular as decisões da Comissão de 23 de Junho de 2006 e de 27 de Outubro de 2007 e tomar as medidas que daí decorrem relativamente ao recorrente;

tomar todas as medidas necessárias para a defesa dos direitos e dos interesses do recorrente;

condenar a recorrida no pagamento de um EUR a título de indemnização;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com as decisões impugnadas a Comissão transferiu o recorrente, funcionário da DG TREN, à época em situação de destacamento sindical parcial, da lista da referida Direcção-Geral para a "lista A* 10 do anexo IV" a título do exercício de promoção de 2006.

Como fundamentação do seu recurso, o recorrente alega que estas decisões: violam o princípio do dever de fundamentação; são destituídas de fundamento jurídico e ignoram o artigo 6.°, n.° 3, alínea b), das disposições gerais de execução do artigo 43.° do Estatuto.

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