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Recurso interposto em 28 de março de 2013 – ZZ / EMA

(Processo F-29/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e pedido de indemnização.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 30 de agosto de 2012 de não renovar o contrato do recorrente, de fazer cessar a sua relação de trabalho em 30 de abril de 2013 e de o colocar na situação de interrupção de serviço.

anulação da decisão de 26 de fevereiro de 2013 que indefere o pedido de renovação do contrato;

condenação da recorrida nas despesas bem como no pagamento ao recorrente de 25 000,00 euros pelo seu dano moral.