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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 11 de fevereiro de 2019 – Donex Shipping and Forwarding BV, outra parte: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-104/19)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Donex Shipping and Forwarding BV

Outra parte: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

É inválido o Regulamento (CE) n.° 91/2009 1 relativamente a um importador na União por violação do artigo 2.°, n.° 11, do Regulamento (CE) n.° 384/96 2 , dado que o Conselho excluiu a exportação de certos tipos do produto em causa para a determinação da margem de dumping para os produtos em causa de produtores/exportadores chineses não colaborantes, na comparação referida nesse artigo e número?

É inválido o Regulamento (CE) n.° 91/2009 relativamente a um importador na União por violação do artigo 2.°, n.° 10, do Regulamento (CE) n.° 384/96, dado que as instituições da União, no quadro do cálculo da valor da margem de dumping para o produto em causa na comparação do valor normal dos produtos de um produtor na Índia com os preços de exportação dos produtos chineses similares, recusaram a aplicação de ajustamentos relativos a taxas de importação sobre matérias-primas e impostos indiretos no país de referência, a Índia, e a diferenças nos (custos de) produção e/ou porque as instituições da União durante o inquérito não forneceram (atempadamente) aos produtores-exportadores chineses colaborantes todos os dados do produtor indiano relativamente à determinação do valor normal?

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1     Regulamento (CE) n.° 91/2009 do Conselho de 26 de janeiro de 2009 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO 2009, L 29, p. 1).

2     Regulamento (CE) n.° 384/96 do Conselho, de 22 de dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objetivo de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (JO 1996, L 56, p. 1).