Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 19 de junho de 2019 – processo penal contra QR
(Processo C-467/19)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Partes no processo principal
QR
Questão prejudicial
É conforme ao artigo 7.°, n.° 4, da Diretiva 2016/343 1 , aos artigos 47.° e 52.° da Carta, e aos princípios da efetividade e da igualdade uma jurisprudência como a que está em causa no processo principal, que tem por objeto a lei nacional respeitante à aprovação judicial de um acordo negociado de sentença celebrado entre a acusação e a defesa, que prevê o consentimento dos outros arguidos como requisito para a aprovação de tal acordo, e que o mesmo consentimento só é necessário na fase contenciosa do processo?
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1 Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO 2016, L 65, p. 1).