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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 10 de outubro de 2019 – PH, OI/«Еurobank Bulgaria» АD

(Processo C-745/19)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski rayonen sad

Partes no processo principal

Demandantes: PH, OI

Demandada: «Еurobank Bulgaria» АD

Questões prejudiciais

Caso se verifique que uma cláusula relativa a uma alteração unilateral da taxa de juro num contrato de mútuo celebrado entre um profissional e um consumidor é abusiva, pode o órgão jurisdicional nacional considerar que os juros devidos ao abrigo do contrato foram fixados (apesar de estipulação em contrário no contrato inicial) no montante estabelecido no momento da disponibilização do mútuo?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: perante uma cláusula abusiva que não fixa a taxa de juro contratual variável segundo um método lícito, pode o órgão jurisdicional nacional fixar juros?

Em que medida o facto de o consumidor ter aceitado, durante o reembolso do mútuo, a aplicação de um método de fixação da taxa de juro que não contém cláusulas abusivas afeta a resposta às duas primeiras questões?

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